STF proíbe contratação temporária para polícia penal em Goiás

STF proíbe Goiás de contratar vigilantes temporários para funções da polícia penal e fixa prazo de dois anos para adequação do quadro de pessoal.

STF/Nunes Maques

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Estado de Goiás não pode contratar temporariamente vigilantes penitenciários para exercer funções próprias da polícia penal. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7069, proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) contra normas estaduais que autorizavam contratações temporárias para atender a necessidades excepcionais, inclusive na segurança pública.

O relator, ministro Nunes Marques destacou que a Emenda Constitucional 104/2019 incorporou as polícias penais federal, estaduais e distrital ao sistema constitucional de segurança pública. Segundo o ministro, a carreira exige estrutura permanente e ingresso conforme as regras constitucionais, especialmente por concurso público. A decisão, porém, não proíbe toda contratação temporária na administração penitenciária: ela pode ocorrer para funções diferentes das atribuições próprias da polícia penal, desde que respeitados os requisitos constitucionais.

Para garantir a segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos, o STF estabeleceu que a decisão produzirá efeitos após dois anos da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 30 de setembro de 2026. O prazo permite que o governo goiano regularize seu quadro de pessoal. A ADI 7069 foi julgada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Temas Jurídicos: Concurso Público - Controle de Constitucionalidade - Polícia Penal - Contratação Temporária - Segurança Jurídica

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