STJ: gratuidade revogada obriga a pagar custas iniciais

Terceira Turma do STJ decide que revogar a gratuidade de justiça tem efeito retroativo: a parte deve pagar as custas que estavam suspensas.


 

Da Redação 

Perdeu a gratuidade de justiça? Então a conta pode chegar desde o início do processo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a revogação do benefício tem efeito retroativo (ex tunc). Quem deixa de ser hipossuficiente, ou seja, passa a ter condições de pagar, precisa arcar com as custas iniciais que estavam com a cobrança suspensa.

O caso envolve uma ação de execução no Rio Grande do Sul. A primeira instância revogou a gratuidade porque a situação financeira da parte mudou no curso do processo, mas dispensou as custas iniciais, aplicando efeito apenas dali em diante (ex nunc). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão em nome da segurança jurídica. Para o TJRS, a retroação só valeria se ficasse provado que o benefício nunca deveria ter sido concedido. O STJ reformou o acórdão. O relator, ministro Moura Ribeiro, explicou que a gratuidade apenas suspende a cobrança. Essa suspensão dura enquanto a parte estiver em situação de hipossuficiência ou por cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que concedeu o benefício. Depois disso, a obrigação se extingue (artigos 100 e 102 do Código de Processo Civil, CPC).

Segundo o ministro, conceder e revogar a gratuidade são situações diferentes. A concessão não retroage porque, antes dela, não havia pedido. Já na revogação, as obrigações sempre existiram e estavam apenas suspensas (artigo 98, parágrafo 3º, do CPC). Por isso, o parágrafo único do artigo 100 determina que a parte pague as despesas que deixou de adiantar. Do contrário, a suspensão viraria isenção definitiva. Nas palavras do relator, a gratuidade "não implica exoneração definitiva do dever de arcar com os encargos processuais, mas apenas o diferimento de sua cobrança". A decisão está no REsp 1.890.584.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça = STJ

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