STJ atribui ao tribunal do júri a análise de medidas urgentes em caso de feminicídio envolvendo militares e permite continuidade de investigação militar.
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| Gemini/IA - Tribunal de Júri |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão liminar, que o Tribunal do Júri de Belo Horizonte analise medidas urgentes em uma investigação de feminicídio que teria sido cometido por um militar contra a esposa, também militar. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, também determinou que a Justiça estadual reavalie a prisão preventiva decretada pela Justiça Militar.
A decisão considera que crimes dolosos contra a vida, como o feminicídio, devem ser julgados pelo tribunal do júri, mesmo quando envolvem militares e ocorrem dentro de uma unidade militar. Para fundamentar o entendimento, a relatora citou precedente da Terceira Seção do STJ (CC 218.865). Ao mesmo tempo, autorizou a continuidade do inquérito policial militar (IPM) para apurar as circunstâncias do caso e possíveis infrações militares diferentes do feminicídio.
A decisão é provisória e não define a competência definitiva para todos os fatos investigados. O conflito de competência ainda será julgado pelo STJ, que solicitou informações aos juízos envolvidos e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal (MPF). O número do processo não foi divulgado em razão do segredo de Justiça.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Temas Jurídicos: Feminicídio - Tribunal do Júri - Inquérito Policial Militar - Conflito de Competência - Prisão Preventiva
