Trabalhador em moto tem direito garantido ao adicional

TST confirma que portaria não pode suspender benefício já previsto na CLT


Pixabay/Banco de Imagem

Da Redação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Cervejaria Petrópolis S.A., de Eunápolis (BA), deve pagar adicional de periculosidade a um empregado que trabalha com motocicleta. A empresa, em recuperação judicial, alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia o pagamento para empregados do setor, mas o tribunal destacou que uma portaria não pode revogar direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o artigo 193 da CLT, o trabalho em motocicleta garante automaticamente o adicional de periculosidade, regulamentado pela Portaria 1.565/2014 do MTE, que incluiu a atividade no Anexo 5 da Norma Regulamentadora (NR) 16. Em 2025, uma nova portaria tentou suspender os efeitos da primeira para empresas associadas a entidades do setor, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve o pagamento, reforçando que o direito é devido independentemente da opção do trabalhador em utilizar a motocicleta.

O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, reforçou que o direito previsto na CLT é autoaplicável e não depende de regulamentação ministerial para ser válido. A regulamentação do MTE só se aplica a atividades sem previsão legal expressa. O tema ainda gera debates internos no TST, mas a decisão reforça a proteção legal do trabalhador frente a tentativas de suspensão por normas infralegais.

Fonte: STF/TST

Temas Jurídicos: Adicional de Periculosidade - CLT - MTE - TST - Normas Regulamentadoras

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