SDC do TST decide que greve de técnicos e auxiliares de enfermagem em Pernambuco não foi abusiva, diante de salários atrasados por meses.
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| Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A 2ª Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Instituto João Ferreira Lima, de Timbaúba (PE), que buscava declarar abusiva a greve de técnicos e auxiliares de enfermagem iniciada após seis meses de atraso no pagamento de salários. Com a decisão, os dias de paralisação não poderão ser descontados da remuneração dos profissionais.
O hospital alegava que o sindicato da categoria não teria cumprido todas as exigências da Lei de Greve (Lei 7.783/1989) nem garantido a manutenção dos serviços mínimos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) já havia reconhecido que o atraso reiterado de salários violava direitos fundamentais dos trabalhadores, amparando-se inclusive na Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura proteção ao salário.
No TST, o relator, ministro Agra Belmonte, reforçou que não há abusividade quando a greve busca assegurar obrigação contratual essencial, como o pagamento de salários. Para ele, o caso revela até um “estado de necessidade”, em que os trabalhadores agem para garantir seu sustento. Além disso, não foi comprovado que a paralisação tenha prejudicado integralmente o atendimento à população. Assim, o colegiado, por unanimidade, manteve a greve como legítima e afastou qualquer desconto salarial pelos dias parados.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Greve - Lei de Greve - Convenção 95 da OIT - Estado de Necessidade - SDC do TST
