TST invalida banco de horas sem transparência em BH

Tribunal Superior do Trabalho confirma nulidade de cláusula coletiva que previa banco de horas sem controle claro da jornada em empresas de transporte.

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Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que anulou cláusula de banco de horas prevista em acordo coletivo firmado em 2020 por empresas de transporte de Belo Horizonte. Para a Seção de Dissídios Coletivos, o modelo violava a Constituição por não oferecer transparência nem garantir a participação efetiva dos empregados no controle de sua jornada.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou diversas cláusulas, entre elas a que tratava do banco de horas. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3), a ausência de demonstrativos mensais impedia os trabalhadores de fiscalizar o saldo, gerando risco de dupla penalização: redução salarial e perda de acesso às informações. Além disso, a prática constante de horas extras descaracterizava a compensação e comprometia saúde, lazer e convivência familiar.

O relator, ministro Agra Belmonte, classificou o modelo como um banco de horas “às escuras”. Ele ressaltou que, embora a Constituição permita compensações negociadas, acordos coletivos não podem afastar garantias mínimas. Para o colegiado, só há legitimidade no sistema quando há clareza, controle acessível e proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Temas Jurídicos: Banco de Horas - Dissídio Coletivo - Acordo Coletivo - Direitos Fundamentais - MPT

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