Tribunal de Justiça de SP mantém indenização de R$ 26 mil por danos materiais e R$ 450 por lucros cessantes após carro de taxista ser danificado.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em parte, condenação contra um posto de combustível e sua administradora, que deverão indenizar um taxista cujo carro foi danificado após abastecimento. A indenização por danos materiais, já fixada em cerca de R$ 26 mil, foi mantida, e o tribunal ainda acrescentou ressarcimento por lucros cessantes no valor de R$ 450.
De acordo com os autos, o taxista abasteceu seu veículo com óleo diesel no estabelecimento e logo notou falhas no funcionamento. No dia seguinte, o carro não ligou e, após avaliação mecânica, constatou-se que o combustível estava adulterado, com alto grau de sujeira, o que comprometeu os bicos do motor. O automóvel ficou parado por cerca de um mês.
Segundo o relator, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a perícia confirmou falhas nos tanques de armazenamento do posto, compatíveis com os danos no carro do autor. Ele ressaltou que os prejuízos com reparo já estavam comprovados e reconheceu o direito ao reembolso de lucros cessantes apenas por um dia de trabalho perdido, no valor de R$ 450, conforme a Lei Municipal aplicável. A decisão foi unânime, com os desembargadores Tetsuzo Namba e J. B. Paula Lima.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Danos Materiais - Lucros Cessantes - Responsabilidade Civil - Direito do Consumidor - Perícia