Supremo decide que lei ordinária pode revogar vantagem criada por lei complementar quando esta tratar de tema reservado à lei ordinária.
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STF/Banco de Imagem |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei ordinária pode revogar benefício concedido a servidores públicos quando este tiver sido instituído por lei complementar que tratou de tema próprio de lei ordinária. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, tem repercussão geral (Tema 1.352) e valerá para todos os casos semelhantes na Justiça.
O recurso foi movido pelo Município de Formiga (MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar auxílio-transporte a uma servidora. O benefício havia sido criado por lei complementar municipal, mas revogado por lei ordinária. Para o TJ-MG, apenas uma lei complementar poderia alterar ou revogar outra. No entanto, o STF entendeu que, como a Constituição não exige lei complementar para esse tipo de direito, a norma tinha apenas forma de lei complementar, mas conteúdo de lei ordinária.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin destacou que a lei complementar municipal invadiu matéria reservada à lei ordinária, razão pela qual poderia ser revogada por esta. A tese fixada pelo STF foi: “É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.”
Fonte: STF
Temas Jurídicos: Lei Ordinária - Lei Complementar - Repercussão Geral - Princípio da Simetria - Direitos de Servidor Público