Corte Especial do STJ decidiu que editais de certificação profissional médica não têm natureza de concurso público e são regidos por direito privado.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe às turmas de direito privado analisar recursos sobre a validade de editais de certificação profissional em áreas médicas. O caso foi levado por uma cardiologista que alegava não ter conseguido se inscrever em processo de certificação em estimulação cardíaca eletrônica implantável por falhas na divulgação do edital. Ela pediu prorrogação do prazo de inscrição e indenização por prejuízos, mas seus pedidos foram rejeitados nas instâncias inferiores.
O processo chegou inicialmente à Quarta Turma, que entendeu se tratar de matéria de direito público, mas a Primeira Turma discordou e suscitou conflito de competência. O impasse foi resolvido pela Corte Especial, que definiu que a questão é de direito privado, já que envolve entidades civis e não órgãos públicos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que as associações médicas responsáveis pelo exame são entidades privadas e que o edital não tinha relação com concurso público ou ingresso em cargos estatais. Além disso, não foi comprovado que a certificação fosse obrigatória por determinação de órgãos públicos para o exercício da medicina. Segundo a ministra, “não há pessoas jurídicas de direito público figurando em qualquer dos polos da ação, e o edital de certificação é regido por normas de direito privado”.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Conflito de Competência - Direito Privado - Edital - Certificação Profissional - Turmas do STJ