TST decide que filhos de trabalhador morto em acidente receberão pensão até 25 anos, idade considerada suficiente para independência econômica.
![]() |
TST/Banco de Imagem |
Da Redação
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os filhos de um montador que morreu em acidente de trabalho receberão pensão até completarem 25 anos de idade. A medida segue o entendimento consolidado na Corte de que esse é um prazo suficiente para que os jovens conquistem independência econômica.
O trabalhador, de 45 anos, faleceu em 2014 após cair de uma altura de 12 metros. Casado e pai de nove filhos, teve o pedido de indenização inicialmente rejeitado. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, porém, havia condenado a empresa ao pagamento de pensão mensal à viúva e aos filhos menores até a idade em que ele completaria 75 anos.
No recurso, a empresa alegou que o pensionamento não tem caráter hereditário, mas de reparação, e pediu a exclusão da viúva por novo casamento. A relatora, ministra Morgana Richa, rejeitou a exclusão e destacou que, quanto aos filhos, a jurisprudência do TST fixa os 25 anos como limite para a pensão. Após essa idade, as cotas revertidas passam para a viúva. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Indenização - Pensão - Jurisprudência - Acidente de Trabalho - TST