Homem é condenado a 4 anos e 8 meses em regime semiaberto por matar um cão com disparo de espingarda em Palmital, interior de SP.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por crime ambiental após ele matar um cão com disparo de espingarda. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, considerando a gravidade do ato e a primariedade do réu.
Segundo o processo, dois cães fugiram acidentalmente da casa de seus tutores e passaram perto do imóvel do acusado. Ele disparou contra os animais, atingindo o macho, que foi encontrado ferido e sangrando. Apesar de levado ao veterinário, o animal não resistiu aos ferimentos.
O relator, desembargador Christiano Jorge, destacou que o laudo pericial confirmou o uso de arma de pressão, contrariando a versão do réu, que dizia ter usado apenas uma bomba e uma vassoura para afastar os cães. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Conceição Vendeiro e Ricardo Sale Júnior.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Direito Penal - Crimes Ambientais - Maus-tratos a Animais - Laudo Pericial - Regime Prisional