STJ segue STF e declara ilegítima cobrança pelo uso de faixa de domínio de rodovia para passagem de redes de água e esgoto.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e declarou ilegítima a cobrança pelo uso da faixa de domínio de rodovias concedidas quando destinada à instalação de redes de água e esgoto. A decisão reforça que esses serviços são essenciais e, portanto, não podem sofrer obstáculos financeiros adicionais para sua execução.
O caso envolveu uma concessionária de rodovia federal que tentou cobrar de uma empresa de saneamento pelo uso do subsolo da estrada para passagem de tubulações. A concessionária argumentava que essa cobrança fazia parte do contrato e ajudaria a reduzir o valor do pedágio. No entanto, o STJ destacou que a faixa de domínio continua sendo bem público de uso comum, ainda que a rodovia esteja sob administração privada.
Para o relator, ministro Sérgio Kukina , a decisão respeita a hierarquia jurídica estabelecida pela Constituição e a posição consolidada do STF. Ele lembrou que bens públicos destinados ao interesse coletivo não perdem essa natureza, mesmo com a exploração privada. Assim, cobrar pelo uso da faixa de domínio, nesses casos, seria incompatível com a função social do serviço público.
Fonte: STJ
Direito AdministrativoTemas Jurídicos: Direito Administrativo - Faixa de Domínio - Saneamento Básico - Concessão Pública - Jurisprudência