Paciente será indenizado por erro em prontuário médico

TJSP condena Santo André a pagar R$ 5 mil por troca de prontuário médico que negou exame e gerou risco de erro em tratamento.

 

Almajur/Sora-IA 2025

Da Redação

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Santo André a indenizar um paciente que teve seu prontuário médico trocado. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

Segundo os autos, o homem havia sido diagnosticado com esofagite e tentou marcar uma tomografia. O pedido foi negado porque, devido à troca de informações, o prontuário indicava erroneamente que ele tinha problemas pulmonares.

A relatora, desembargadora Ana Liarte , classificou o equívoco como um “erro crasso”, capaz de gerar graves riscos à saúde caso o paciente recebesse tratamento inadequado. Ela ressaltou que o dano moral se configurou pela angústia e insegurança causadas ao homem. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Maurício Fiorito.

Fonte: TJSP


Direito Civil

Temas Jurídicos: Dano Moral - Prontuário Médico - Direito Público - Responsabilidade do Município - Decisão Unânime

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