TJSP confirma suspensão de obras irregulares sem alvará e mantém indenização de R$ 50 mil por danos coletivos.
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Da Redação
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 32ª Vara Cível Central que suspendeu obras realizadas sem alvará em imóvel cedido por uma escola de samba a construtoras. Além da paralisação, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, conforme sentença da juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa.
De acordo com o processo, o galpão existente no local foi demolido sem autorização da Prefeitura, que chegou a embargar a obra. Mesmo assim, as empresas seguiram com as intervenções, alegando risco de desabamento. Para a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, a execução das obras foi claramente irregular, pois não havia alvarás emitidos pela Municipalidade. Ela determinou que qualquer retomada só poderá ocorrer após a devida regularização.
Quanto aos danos morais coletivos, a magistrada destacou a gravidade das omissões e o impacto na vizinhança, ressaltando a insistência das rés em descumprir as normas urbanísticas. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Júnior.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Alvará - Danos Morais Coletivos - Embargo - Parcelamento do Solo - Direito Público
