Construtora condenada por apartamento diferente do anunciado

TJ-SP condena construtora a indenizar cliente por entregar imóvel com diferenças do modelo decorado, reconhecendo publicidade enganosa.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação 

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que uma construtora deve indenizar uma proprietária por entregar um apartamento com características diferentes do modelo decorado apresentado na venda. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

De acordo com a relatora, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, fotos e laudo técnico comprovaram divergências significativas, como canos hidráulicos expostos nas pias, tanque e lavatório. A decisão destacou violação ao dever de informação e ao princípio da boa-fé, previstos no Código de Defesa do Consumidor, configurando publicidade enganosa.

Embora os problemas não tornem o imóvel inabitável, o tribunal entendeu que as diferenças superaram o simples aborrecimento contratual e frustraram a legítima expectativa da compradora. O julgamento foi unânime, com votos também dos desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.

Fonte: TJSP


Direito do Consumidor

Temas Jurídicos: Código de Defesa do Consumidor - Boa-fé objetiva - Publicidade enganosa - Danos morais - Dever de informação

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