Fux diverge e absolve réus em caso de golpe de Estado

 STF julga ação sobre tentativa de golpe de Estado. Fux absolve Bolsonaro e ex-ministros, mas vota por condenação de Mauro Cid e Braga Netto.

STF/Banco de Imagem



Da Redação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto na Ação Penal 2668, divergindo dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Fux absolveu Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres das acusações de tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Para ele, não houve provas suficientes para condenar os réus por organização criminosa ou por ações armadas, entendendo que críticas às instituições e manifestações políticas não configuram, por si só, crimes contra a democracia.

O ministro votou pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo Fux, Cid teria participado ativamente de reuniões e buscado apoio financeiro para planos de ataque, enquanto Braga Netto foi apontado como responsável por financiar atos que visavam à eliminação de autoridades, colocando em risco a separação de Poderes e a estabilidade institucional.

Além disso, Fux levantou questões preliminares, defendendo que o STF não seria a instância competente para julgar o caso e que o processo deveria ser anulado ou remetido ao Plenário, em vez da Turma. Apesar dessas considerações, manteve a validade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Fonte: STF


Direito Penal

Temas Jurídicos: Ação Penal - Abolição Violenta - Organização Criminosa - Competência do STF - Colaboração Premiada

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