Tribunal concluiu que mordida sofrida por adestradora durante sessão é risco inerente à profissão, afastando responsabilidade do tutor.
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| Almajur/Sira-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma adestradora atacada por um pastor alemão durante sessão de treinamento em Cruzeiro (SP). A 8ª Câmara de Direito Privado concluiu que o incidente faz parte dos riscos da profissão.
Segundo os autos, a profissional já havia realizado diversas aulas usando coleira, mas o ataque ocorreu em uma das últimas sessões, quando o animal estava solto. Para o relator, desembargador Theodureto Camargo, os serviços de adestramento são contratados justamente para lidar com cães de comportamento agressivo, e a indenização poderia gerar insegurança jurídica e desestimular a contratação desses profissionais.
O magistrado também destacou que caberia à adestradora adotar medidas de precaução para evitar lesões, como mordidas e arranhões, pois o dano decorreu de sua omissão no exercício da atividade. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Clara Maria Araújo Xavier e Benedito Antonio Okuno.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Responsabilidade Civil - Adestramento - Fato Exclusivo da Vítima - Risco da Profissão - Apelação Cível
