Tribunal determina que Castilho custeie internação de mulher com esquizofrenia e depressão grave, reforçando direito à saúde e integridade física.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga o Município de Castilho a custear a internação compulsória de uma mulher diagnosticada com esquizofrenia e depressão grave. A internação deverá ocorrer pelo período necessário, conforme indicação médica, seguindo a sentença da 1ª Vara de Andradina.
De acordo com os autos, a mulher vivia em situação de rua e havia abandonado tratamentos, incluindo medicamentos antirretrovirais. Ela apresentava surtos psicóticos recorrentes, episódios de agressividade e antecedentes criminais. O laudo médico apontou a necessidade de internação imediata para garantir sua integridade física e mental.
O município contestou o custeio exclusivo da internação, sem acionar Estado ou União. O relator, desembargador Fausto Seabra , destacou que formalidades não afastam o dever constitucional de assegurar o direito à saúde, que é solidário entre os entes federativos. O colegiado, composto ainda pelos desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza, decidiu de forma unânime.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Direito Público – Direito à Saúde – Internação Compulsória – Solidariedade Federativa – Manutenção de Sentença