TJ-SP mantém indenização por prática de stealthing

Decisão reafirma que retirar preservativo sem consentimento constitui violação da intimidade e gera danos morais.


 

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Da Redação

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem que retirou o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da parceira, prática conhecida como stealthing. Ele foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e ainda responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.

A relatora, desembargadora Lia Porto, destacou que a conduta ocorreu em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, violando sua dignidade e intimidade. Segundo a magistrada, a indenização deve refletir a gravidade do ato e o impacto sofrido pela mulher.

O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza, mantendo a decisão da 1ª Vara Cível de Assis.

Fonte: TJSP


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