Decisão reafirma que retirar preservativo sem consentimento constitui violação da intimidade e gera danos morais.
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Unsplash/ Banco de Imagem |
Da Redação
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem que retirou o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da parceira, prática conhecida como stealthing. Ele foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e ainda responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.
A relatora, desembargadora Lia Porto, destacou que a conduta ocorreu em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, violando sua dignidade e intimidade. Segundo a magistrada, a indenização deve refletir a gravidade do ato e o impacto sofrido pela mulher.
O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza, mantendo a decisão da 1ª Vara Cível de Assis.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Direito Civil – Danos Morais – Stealthing – Violação de direitos da personalidade – Tribunal de Justiça