STJ rejeita recurso de Robinho e mantém pena de 9 anos por estupro, em regime fechado, reconhecendo crime como hediondo no Brasil.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, condenado a nove anos de prisão pelo estupro coletivo de uma jovem em Milão, em 2013. A defesa tentava reduzir a pena e alterar o regime inicial de cumprimento, mas o colegiado manteve a decisão que validou a sentença estrangeira e fixou o regime fechado no Brasil.
Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não cabe ao Judiciário brasileiro revisar condenações estrangeiras, limitando-se a homologar a execução da pena, conforme previsto na Lei 13.445/2017. Ele ressaltou que reavaliar a dosimetria ou aplicar critérios do Código Penal brasileiro ao caso extrapolaria a competência do tribunal, já que a sentença italiana transitou em julgado.
O ministro também destacou que o crime de estupro é considerado hediondo no Brasil, por força da Constituição e da Lei 8.072/1990, ainda que outros países não utilizem essa classificação. Por isso, Robinho não pode receber tratamento mais brando apenas porque o delito ocorreu no exterior. Para Falcão, aceitar essa tese criaria um “estupro transnacional privilegiado”, violando o princípio da isonomia.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Homologação de Sentença Estrangeira - Lei de Migração - Crime Hediondo - Princípio da Isonomia - Transferência de Pena