STJ decide que divulgar dados pessoais sem consentimento do titular viola direitos de personalidade e gera indenização por danos morais.
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Almajur/Daal-E, 2025 |
Da Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de dados pessoais de consumidores a terceiros, sem aviso prévio ou consentimento, viola os direitos de personalidade e gera dever de indenizar por danos morais. O entendimento reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia considerado regular a atuação de uma agência de crédito.
No caso, um consumidor alegou que teve seus dados, como número de telefone, repassados sem autorização. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora vencedora, a Lei 12.414/2011 (Cadastro Positivo) só autoriza, sem consentimento, a divulgação do score de crédito e, mediante autorização expressa, do histórico de crédito. Já informações cadastrais e de adimplemento não podem ser repassadas livremente a terceiros, sendo permitidas apenas entre instituições de cadastro.
Assim, a ministra concluiu que a empresa que compartilha dados de forma irregular responde objetivamente pelos danos morais causados ao consumidor. Para o STJ, esses danos são presumidos, pois a exposição indevida de informações pessoais gera forte sensação de insegurança.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Dados Pessoais - Cadastro Positivo - Direitos da Personalidade - Dano Moral - Responsabilidade Objetiva