STF condena oito réus do Núcleo 1, incluindo Bolsonaro e ex-ministros, por crimes ligados à tentativa de golpe e aos atos de 8 de janeiro.
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Da Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito réus do chamado Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que agora segue para a fase de dosimetria, quando serão definidas as penas individualmente aplicadas a cada acusado.
Entre os condenados estão figuras centrais do governo anterior: o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado Alexandre Ramagem, o almirante Almir Garnier, os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, o ex-ministro Anderson Torres e o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse grupo compunha o “Núcleo Crucial” da trama golpista.
Sete dos réus foram condenados por crimes como tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa até o fim de seu mandato como deputado. O resultado do julgamento foi de quatro votos a um, prevalecendo o entendimento do relator Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente.
Na sessão, a ministra Cármen Lúcia destacou que, desde 2021, houve a criação de um “terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia”, o que culminou nos atos de 8 de janeiro. Para ela, ficou comprovada a existência de uma organização criminosa liderada por Bolsonaro, que usou estratégias digitais para descredibilizar o sistema eleitoral e fragilizar as instituições. A ministra classificou os crimes como tentados, já que o golpe não chegou a se concretizar.
Já o ministro Cristiano Zanin rejeitou as preliminares das defesas, confirmou a competência do STF para o julgamento e ressaltou a validade das provas e da colaboração premiada. Ele apontou que o grupo se estruturou de forma organizada, com divisão de tarefas e uso de intimidação contra autoridades da República, inclusive cogitando o recurso às Forças Armadas para impor sua vontade. Para Zanin, a responsabilização legal é essencial para garantir a pacificação social e a consolidação do Estado Democrático de Direito.
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Penas
A Primeira Turma concluiu, nesta quinta-feira (11), a fixação das penas, que condenou os oito integrantes do chamado “Núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado. Além de penas de prisão, foram aplicadas multas e determinada a indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, em razão dos atos de 8 de janeiro de 2023. O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que as sanções têm caráter de prevenção e servem para desencorajar novas investidas contra a democracia.
As penas variam de dois anos de reclusão em regime aberto, no caso do réu colaborador Mauro Cid, até 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Também receberam penas altas Walter Braga Netto (26 anos), Anderson Torres e Almir Garnier (24 anos cada). Já o deputado Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias, mas parte dos crimes atribuídos a ele ficará suspensa até o fim de seu mandato parlamentar.
Além da prisão, o STF determinou a perda do mandato de Ramagem, a inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento da pena e a perda de cargos públicos em alguns casos. Para Bolsonaro, Heleno, Nogueira e Garnier, também foi ordenado que o Superior Tribunal Militar avalie a declaração de indignidade ao oficialato, o que pode levar à perda de posto e patente.
Fonte: STF
Direito Penal Jair BolsonaroTemas Jurídicos: Golpe de Estado - Abolição Violenta do Estado Democrático - Organização Criminosa - Dosimetria - Dano a Patrimônio Tombado

