STJ diz que apenas o Ministério Público pode propor ação de improbidade, afastando a legitimidade da Defensoria Pública.
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| Almajur/Banco de Imagem |
Da Redação
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ações de improbidade administrativa. O caso teve origem em São Paulo, quando a Defensoria tentou atuar em um processo sobre suposta prática de tortura em presídio estadual, mas teve seu recurso rejeitado.
Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator vencedor, a ação de improbidade tem natureza punitiva e regras próprias, diferentes da ação civil pública geral, prevista na Lei 7.347/1985. Ele destacou que a Lei 14.230/2021 reforçou essa distinção ao atribuir exclusivamente ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ações de improbidade, ainda que seja possível a conversão para ação civil pública em determinadas situações.
O ministro também diferenciou a decisão do STF nas ADIs 7.042 e 7.043, que reconheceram legitimidade concorrente entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas lesadas, mas não estenderam essa prerrogativa à Defensoria Pública. Assim, o STJ consolidou o entendimento de que cabe apenas ao Ministério Público propor ações de improbidade.
Fonte: STJ
Direito ProcessualTemas Jurídicos: Improbidade Administrativa - Defensoria Pública - Ministério Público - Ação Civil Pública - Lei 14.230/2021
