DIvergência sobre valor de dano moral exige colegiado ampliado, diz STJ

Corte decide que discussão sobre quantia da indenização atinge o mérito da causa e impõe aplicação do art. 942 do CPC.

Dall-E, 2025


Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que divergências entre magistrados quanto ao valor da indenização por danos morais devem ser julgadas com aplicação da técnica do colegiado ampliado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC). Para os ministros, a omissão dessa técnica gera nulidade do acórdão, por se tratar de questão que atinge diretamente o mérito da ação.

O caso teve origem em recurso especial contra decisão de tribunal estadual que, mesmo havendo divergência sobre o valor da compensação, declarou de forma equivocada a unanimidade no resultado. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a ampliação do colegiado deve ocorrer sempre que a discordância tiver potencial para modificar o desfecho do julgamento, e não apenas quando se tratar de diferença de fundamentação.

Segundo o ministro, a fixação do valor da indenização integra o mérito da causa, pois envolve a própria extensão do dano sofrido. Assim, ao divergir sobre esse ponto, os julgadores produzem resultados distintos, o que justifica a convocação de novos magistrados para garantir a coerência e estabilidade da jurisprudência.

Fonte: STJ

Temas Jurídicos: Técnica do Colegiado Ampliado - Danos Morais - Código de Processo Civil - Nulidade Processual - Jurisprudência

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