Município deve restaurar prédio tombado; STJ reafirma que o dever de conservação recai primeiro sobre o proprietário do bem.
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Pixabay/Banco de Imagem |
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o município de Araçatuba (SP) é responsável pela restauração do Galpão da Oficina de Locomotivas, prédio centenário tombado como patrimônio histórico e cultural. Apesar de existir responsabilidade solidária entre município e estado, a Corte destacou que a execução recai inicialmente sobre o proprietário, que no caso é o ente municipal.
O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a obrigação do órgão que institui o tombamento, como o Condephaat em São Paulo, é apenas subsidiária. Isso significa que o dever primário é do proprietário do bem tombado, cabendo ao instituidor do tombamento atuar somente diante da omissão ou impossibilidade do responsável principal. Assim, o STJ afastou a necessidade de litisconsórcio passivo com o estado.
Além disso, o ministro destacou que o início das obras não extingue o interesse processual, já que o cumprimento integral da obrigação é indispensável. Como o prazo inicial de seis meses para a restauração foi ultrapassado, caberá ao juízo de execução avaliar se o município está atendendo de forma efetiva às determinações judiciais.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Tombamento - Dever de Conservação - Responsabilidade Solidária - Ação Civil Pública - Condephaat