Flávio Dino autoriza pagamento de indenização e pensão vitalícia a crianças com sequelas da Zika, mesmo sem cumprir exigências fiscais de imediato.
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STF/Banco de Imagem |
Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a pagar indenização e pensão vitalícia para cerca de 3 mil crianças com deficiência permanente causada pelo vírus da Zika. O benefício prevê R$ 50 mil de indenização e pensão mensal de R$ 8 mil, sem exigência imediata de cumprimento das regras fiscais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. O ajuste às normas deverá ocorrer até 31 de março de 2026.
A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 40297, atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Para Dino, o caso tem “caráter absolutamente excepcional” e justifica flexibilizar, temporariamente, exigências constitucionais e legais, a fim de assegurar direitos fundamentais. Ele destacou que a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição garante que o interesse das crianças e adolescentes prevaleça em situações de conflito normativo, especialmente em benefícios de caráter alimentar e assistencial.
O auxílio está previsto na Lei 15.156/2025, inicialmente vetada pelo presidente por razões fiscais. O benefício foi garantido por Medida Provisória, mas, após a perda de sua validade e a rejeição do veto pelo Congresso, a AGU recorreu ao STF para assegurar o pagamento imediato a todas as crianças que preencham os critérios legais, independentemente das restrições orçamentárias.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Artigo 227 da Constituição - Mandado de Segurança - Lei de Responsabilidade Fiscal - Medida Provisória - Pensão Vitalícia