2ª Vara do Trabalho de Araguaína responsabiliza Araguatins por negligência na erradicação do trabalho infantil e impõe obrigações e indenização.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) condenou o município de Araguatins por negligência no enfrentamento ao trabalho infantil. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) após constatar graves falhas na rede de proteção, como a ausência de um plano municipal específico, falta de capacitação dos agentes públicos e inexistência de diagnóstico socioterritorial atualizado. Segundo o procurador Paulo Neto, o município figura entre os piores índices de incidência de trabalho infantil no Estado.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que, em 2023, o Tocantins registrou 29.189 casos de trabalho infantil entre crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, ocupando o 4º lugar no ranking nacional. As inspeções do MPT também apontaram deficiências estruturais em órgãos de atendimento, como CRAS, CREAS e Conselho Tutelar, prejudicando diretamente as ações de prevenção e erradicação do problema.
O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho rejeitou a tentativa do município de incluir a União e o Estado do Tocantins como responsáveis solidários. Ele determinou o cumprimento de todas as 16 obrigações solicitadas pelo MPT, fixou prazos específicos para cada medida, aplicou multa em caso de descumprimento e impôs indenização por danos morais coletivos.
Fonte: MPT-TO
Ministério Público TrabalhistaTemas Jurídicos: Ação Civil Pública - Erradicação do Trabalho Infantil - Obrigação de Fazer - Dano Moral Coletivo - Multa Judicial