Guarda municipal não pode ser rebaixada a "patrimonial", diz ação

Entidade questiona no STF leis de município do ES que mudam nome e função da guarda, ferindo a Constituição e o Estatuto das Guardas Municipais.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis do município de Serra (ES) que mudaram o nome e as funções da guarda civil local. Segundo a entidade, transformar a “guarda civil” em “guarda patrimonial” e misturar suas atribuições com outros cargos desrespeita a Constituição e a lei federal que regula as guardas municipais.

Na ação (ADPF 1248), a ANAEGM argumenta que a nova estrutura permite que servidores como auxiliares de obras e serviços gerais passem a exercer funções típicas de segurança pública, o que descaracteriza a atividade. Além disso, a nomenclatura “patrimonial” não está prevista no Estatuto das Guardas Municipais, o que fere a identidade da categoria.

A associação reforça seu pedido com base em uma decisão recente do STF (Tema 656), que reconheceu que guardas municipais têm papel ativo na segurança urbana, podendo realizar policiamento e até prisões em flagrante. Para a ANAEGM, essas mudanças em Serra comprometem a legalidade, a identidade institucional e a eficiência da guarda.

Fonte: STF


Direito Constituição

Temas Jurídicos: Direito Constitucional - Direito Administrativo - ADPF - Estatuto das Guardas - Repercussão Geral

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