Dentista condenado a indenizar família por assassinato

Justiça de Santos condena dentista a pagar indenização milionária à família de concorrente morto em disputa comercial.

Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

A 4ª Vara Cível de Santos condenou um dentista a indenizar a esposa e os dois filhos de um concorrente assassinado por ele devido a disputas comerciais no ramo odontológico. Cada autor receberá 300 salários mínimos por danos morais, totalizando 900 salários mínimos. O valor referente a danos materiais será definido na fase de liquidação de sentença.

Segundo o processo, o crime desestruturou a família, causando graves abalos psicológicos e levando ao fechamento de duas empresas das quais a vítima era sócia. Isso gerou dívidas trabalhistas, fiscais e cíveis que comprometeram o patrimônio e a estabilidade financeira dos herdeiros. O juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a autoria e a materialidade do homicídio foram confirmadas pelo Tribunal do Júri e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, caracterizando o crime como hediondo, cometido por motivo torpe e emboscada.

Ao tratar dos danos materiais, o magistrado ressaltou que a morte do provedor afetou diretamente as atividades econômicas da família. As dívidas acumuladas levaram até o imóvel residencial a leilão, evidenciando prejuízos efetivos. A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: TJSP


Direito Penal

Temas Jurídicos: Dano Moral - Dano Material - Crime Hediondo - Nexo Causal - Vara Cível

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