TJ-SP declara parcialmente constitucional lei de Andradina que cria plataforma virtual para adoção de animais. Artigo que impõe execução ao Executivo foi vetado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou constitucional, em parte, a Lei Municipal nº 4.173/24 de Andradina, que cria uma central virtual para estimular a adoção de cães e gatos. O único ponto considerado inconstitucional foi o artigo 5º, que impunha ao Poder Executivo a obrigação de executar diretamente a parceria, o que viola o princípio da separação dos poderes e a autonomia administrativa.
A ação foi movida pelo prefeito de Andradina, que argumentou que a norma invadia a esfera de gestão da Administração Pública ao criar encargos sem a iniciativa do Executivo. Contudo, segundo o relator Vianna Cotrim , o conteúdo da lei trata de interesse local e está dentro da competência do Legislativo municipal, ao promover ações de proteção animal e educação ambiental de forma informativa e sem imposições diretas de gasto público.
Para o desembargador, a Câmara agiu dentro de suas atribuições ao estabelecer diretrizes genéricas para a divulgação da iniciativa nas redes sociais e site oficial da prefeitura, com o objetivo de incentivar a adoção responsável e o bem-estar animal. A decisão foi unânime entre os membros do Órgão Especial do TJ-SP.
Fonte: TJSP
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