Justiça condena 11 réus por ataques racistas e religiosos contra candidata muçulmana em rede social. Penas incluem reclusão, multa e indenização à vítima.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou 11 pessoas por crime de discriminação racial e religiosa contra uma mulher muçulmana, candidata a vereadora no município. Os ataques ocorreram em rede social, durante o período eleitoral. As penas variam de dois a três anos de reclusão — uma delas em regime semiaberto e as demais em aberto — além de multa e indenização por danos morais no valor de 19 salários mínimos à vítima.
Segundo o processo, a candidata, brasileira naturalizada, foi alvo de comentários ofensivos relacionados à sua religião e origem, com conteúdo preconceituoso e associações ao terrorismo. Os réus alegaram invasões de perfil e problemas pessoais, mas o juiz Jarbas Luiz dos Santos afastou as teses de defesa e reconheceu a intenção discriminatória nas mensagens.
Para o magistrado, a liberdade de expressão não pode servir de escudo para o discurso de ódio. Ele destacou que as ações dos réus não só violaram direitos individuais da vítima, como também fomentam o preconceito social contra minorias. A decisão é passível de recurso.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Discriminação - Dano Moral - Liberdade de Expressão - Direitos Humanos - Pena Criminal