STJ nega liminar para soltar acusado de tráfico internacional de armas, reforçando risco de reiteração criminosa e ligação com crime organizado.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade de um homem acusado de tráfico internacional de armas. O vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão , considerou que não havia ilegalidade evidente para revogar a prisão preventiva. O acusado, que possui registro de colecionador e atirador esportivo (CAC), foi flagrado com grande quantidade de armas de uso permitido e restrito, muitas delas adulteradas.
O caso ganhou notoriedade após o homem ter sido preso duas vezes no mesmo ano: primeiro, no Paraná, quando pagou fiança de R$ 50 mil para ser solto; depois, em São Paulo, onde a polícia encontrou um arsenal em um imóvel de sua propriedade. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a prisão preventiva era essencial para evitar a reiteração criminosa, apontando que o tráfico de armas é um mercado altamente lucrativo e atrativo para o crime organizado.
A defesa argumentou que o arsenal fazia parte de uma coleção regularizada e pediu a aplicação de medidas cautelares mais brandas, como prevê o Código de Processo Penal. No entanto, o ministro Salomão destacou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já havia analisado o caso sem encontrar abuso de autoridade. A decisão será reavaliada em julgamento definitivo pela Sexta Turma do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Direito Penal
Temas Jurídicos: Tráfico Internacional de Armas - Prisão Preventiva - Código de Processo Penal - Ministério Público Federal - Registro CAC