Ministro do STJ suspende liminar e permite emissão de certidão fiscal para Amazonas Energia, condicionada a depósito mensal de R$ 14 milhões.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão , autorizou a emissão da certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa para a concessionária Amazonas Energia. A medida suspende uma liminar que impedia a emissão do documento, essencial para o repasse de verbas que garantem o fornecimento de energia ao estado.
Como contrapartida, a empresa deverá depositar mensalmente R$ 14 milhões em juízo, conforme proposta apresentada em audiência de conciliação. O documento precisa ser renovado periodicamente, e a liberação está condicionada à comprovação dos pagamentos mensais. Segundo o ministro, a decisão evita um possível colapso no serviço de fornecimento de energia.
O caso envolve uma disputa judicial sobre suposta dívida de ICMS. A empresa alegou que a falta da certidão impedia o recebimento de recursos federais desde janeiro e colocava em risco a continuidade do serviço. Para Salomão, é desproporcional impedir a emissão do documento em meio a um cenário que pode comprometer o abastecimento elétrico, já que o governo federal adotou medidas de apoio ao setor.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Direito Tributario
Temas Jurídicos: Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - ICMS - Liminar - Ação Anulatória - Contracautela