TJSP confirma que invadir escola pública fora do horário de aula configura crime de violação de domicílio. Pena foi de 7 meses de detenção.
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| Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
A Justiça paulista confirmou a condenação de um homem que invadiu uma escola pública na capital para usar drogas com outras pessoas. O grupo foi flagrado pelo segurança e a polícia foi acionada. A pena definida foi de sete meses de detenção, em regime semiaberto. O processo dos demais envolvidos foi separado.
Segundo o relator do caso, desembargador João Augusto Garcia, a invasão configura crime de violação de domicílio, mesmo sendo um prédio público. Para ele, a escola fora do horário de funcionamento é inviolável, como se fosse uma residência, e o simples ingresso não autorizado já basta para caracterizar o crime.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Geraldo Wohlers.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Violação de Domicílio - Coautoria - Tribunal de Justiça - Regime Semiaberto - Manutenção da Condenação
