TST mantém decisão que reconheceu fraude em doação de bens

 Empresário tentou anular decisão que apontou simulação em doações para evitar execução trabalhista. TST negou, por já haver provas no processo original.


Almajur/Freepik-IA, 2025



Da Redação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de um empresário paulista que tentava anular decisão que apontou fraude na doação de dois imóveis a seus filhos. A Justiça reconheceu que o empresário buscava apenas blindar seu patrimônio pessoal para evitar o pagamento de dívidas trabalhistas a uma ex-empregada.

Segundo os autos, os imóveis — doados em 2015 — continuavam sob o controle do empresário, inclusive com cláusulas que impediam sua penhora. Um deles estava em usufruto do próprio pai, e ambos foram utilizados pela empresa. A Justiça de 2º grau entendeu que a transferência foi simulada, pois os bens nunca saíram efetivamente do seu poder.

Na ação rescisória, o empresário alegou erro de fato, mas o TST esclareceu que a decisão se baseou em provas documentais e não poderia ser revista. O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o suposto erro alegado não foi determinante na decisão anterior. Por unanimidade, a SDI-2 manteve a condenação.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Ação Rescisória - Simulação - Execução Trabalhista - Fraude à Execução - Usufruto

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