Empresário tentou anular decisão que apontou simulação em doações para evitar execução trabalhista. TST negou, por já haver provas no processo original.
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Da Redação
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de um empresário paulista que tentava anular decisão que apontou fraude na doação de dois imóveis a seus filhos. A Justiça reconheceu que o empresário buscava apenas blindar seu patrimônio pessoal para evitar o pagamento de dívidas trabalhistas a uma ex-empregada.
Segundo os autos, os imóveis — doados em 2015 — continuavam sob o controle do empresário, inclusive com cláusulas que impediam sua penhora. Um deles estava em usufruto do próprio pai, e ambos foram utilizados pela empresa. A Justiça de 2º grau entendeu que a transferência foi simulada, pois os bens nunca saíram efetivamente do seu poder.
Na ação rescisória, o empresário alegou erro de fato, mas o TST esclareceu que a decisão se baseou em provas documentais e não poderia ser revista. O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o suposto erro alegado não foi determinante na decisão anterior. Por unanimidade, a SDI-2 manteve a condenação.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Ação Rescisória - Simulação - Execução Trabalhista - Fraude à Execução - Usufruto