Honorários são devidos se STJ nega desconsideração

STJ decide que, se a desconsideração da personalidade jurídica for negada, cabem honorários ao advogado da parte excluída da ação.


Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

 A Corte Especial do STJ decidiu que, quando o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica é negado, é possível fixar honorários advocatícios para o advogado do sócio que foi indevidamente incluído no processo. A decisão veio após julgamento de embargos de divergência sobre o tema, que apresentava entendimentos diferentes entre as turmas do tribunal.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que normalmente os honorários são fixados na sentença, ao fim do processo, mas há exceções. Se o incidente processual — como é o caso da desconsideração da personalidade jurídica — tiver impacto significativo, como a exclusão de um réu, isso altera substancialmente o processo e justifica o pagamento de honorários.

Segundo o ministro, esse entendimento já é adotado desde o Código de Processo Civil de 1973 e foi mantido mesmo após o novo CPC de 2015. Assim, quando o pedido de desconsideração é rejeitado e o sócio é excluído da ação, há resolução parcial de mérito, o que permite a fixação de honorários para o advogado dessa parte.

Fonte: STJ


Direito Processual Civil

Temas Jurídicos: Honorários Advocatícios - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Sucumbência - Sentença - Incidente Processual

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