Homem que ameaçou matar filha e impedir socorro da mãe é condenado por cárcere privado. Decisão reconhece crime mesmo com vítima sem consciência.
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Gemini-IA, 2025 |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por manter a filha de apenas cinco meses em cárcere privado. O caso ocorreu em Urupês, após uma briga entre os pais da criança, que haviam consumido álcool. O réu pegou a filha, ameaçou matá-la com uma faca e se suicidar em seguida. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu libertar a bebê após uma hora de negociação. Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador J.E.S. Bittencourt Rodrigues , explicou que o crime de cárcere privado pode ocorrer mesmo que a vítima seja uma criança sem consciência da situação. Isso porque a ameaça com arma branca impediu qualquer ação da mãe ou de terceiros, restringindo, na prática, a liberdade da criança. A decisão da 13ª Câmara de Direito Criminal foi unânime.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Cárcere Privado – Ameaça – Medida Protetiva – Regime Semiaberto – Proteção à Criança