STJ decide que advogado não réu em ação rescisória não pode ser executado por devolução de honorários. Exige-se pedido autônomo.
|  | 
| Pixabay/ Banco de Imagem | 
Da Redação
A Terceira Turma do STJ decidiu que um advogado que não foi parte em ação rescisória não pode ser incluído como devedor em cumprimento de sentença voltado à devolução de honorários sucumbenciais. A decisão foi tomada no caso de um banco que buscava reaver valores pagos após conseguir anular, por meio da rescisória, uma condenação anterior por danos materiais e morais.
Na fase de execução da nova decisão, o banco tentou incluir o advogado dos autores da ação original no polo passivo, argumentando que ele havia recebido os honorários sucumbenciais indevidamente. Contudo, o STJ confirmou a decisão do TJMT, que rejeitou essa inclusão. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, não se pode exigir devolução de valores de quem não foi parte no processo, sem que exista um título judicial contra ele.
A relatora destacou que a devolução de honorários só é possível se houver um pedido específico contra o advogado, seja por cumulação subjetiva no mesmo processo, seja por ação própria. Incluir o profissional diretamente na execução viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de desrespeitar a coisa julgada. Assim, o cumprimento de sentença não pode atingir quem não integrou o processo anterior como parte legítima.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Honorários Sucumbenciais - Ação Rescisória - Cumprimento de Sentença - Contraditório e Ampla Defesa - Coisa Julgada