STJ reafirma que decisão judicial que anula questão de concurso tem efeitos apenas entre as partes da ação. Não é possível reclassificar todos os candidatos.
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Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a anulação de questões de concurso público obtida em ação judicial individual não pode beneficiar todos os candidatos automaticamente. A decisão, conforme o art. 506 do CPC, produz efeitos apenas entre as partes da ação (efeito inter partes), e não gera repercussão geral ou efeitos erga omnes.
No caso analisado, um candidato alegou que, como questões da prova haviam sido anuladas por decisão judicial em outros processos, todos os participantes do concurso da Polícia Militar deveriam receber a pontuação correspondente, conforme previsto no edital. No entanto, o Tribunal reafirmou que isso não é possível sem decisão coletiva ou ação própria movida por cada interessado.
Assim, a decisão do STJ, no processo que teve relatoria do ministro Teodoro Silva Santos , protege a segurança jurídica do certame e reforça os limites da coisa julgada: o resultado de uma ação judicial não pode alterar a classificação de candidatos que não participaram do processo, mesmo em concursos públicos.
Fonte: STJ
Direito Administrativo
Temas Jurídicos: Coisa Julgada – Efeito Inter Partes – Efeito Erga Omnes – Art. 506 do CPC – Concurso Público