TJSP aumenta pena por golpe contra idosa

 Estelionatário que aplicou golpe via app de mensagens em idosa teve pena aumentada pelo TJSP para 5 anos e 4 meses, com base no art. 171, § 4º do CP.

Almajur/Freepik-IA,2025

Da Redação

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena de um homem condenado por estelionato, após considerar que a vítima era idosa. Inicialmente fixada em quatro anos de reclusão no regime aberto, a pena foi majorada para cinco anos e quatro meses, em regime semiaberto, conforme prevê o Código Penal em casos de crimes contra pessoas com mais de 60 anos.

Segundo o processo, o réu e outros envolvidos clonaram o aplicativo de mensagens do filho da vítima, utilizando fotos reais para se passar por ele. A idosa acreditou que falava com o filho e realizou transferências em dinheiro. A fraude ficou comprovada por boletim de ocorrência, comprovantes de Pix, extratos bancários, trocas de mensagens e documentos usados para abrir a conta digital utilizada no golpe.

A relatora do caso, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, explicou que o aumento da pena se baseia no artigo 171, § 4º, do Código Penal, que agrava o estelionato quando a vítima é idosa. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida.

Fonte: TJSP

Direito Penal

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