TJSP declara inconstitucional lei paulistana que proibia atividades desportivas com animais e apostas, por violar competência privativa da União.
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Da Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou por unanimidade a Lei Municipal nº 18.147/2024, que proibia atividades desportivas com animais associadas a apostas em São Paulo. Para o tribunal, a norma violava a Constituição ao invadir competência legislativa exclusiva da União, que é quem regula loterias, sorteios e consórcios.
A decisão foi motivada por ação proposta pelo Ministério Público, que sustentou que a norma municipal inviabilizava o funcionamento do turfe — corridas de cavalos com apostas — uma atividade regulamentada em âmbito federal. Segundo o relator, desembargador Damião Cogan , apostas em competições com animais envolvem elementos de sorte e, por isso, se encaixam nas competências da União previstas no artigo 22, inciso XX, da Constituição.
O relator ainda reforçou que o município não pode, mesmo com justificativa ambiental, contrariar normas federais ou legislar sobre matérias de competência exclusiva da União. Assim, o TJSP declarou a inconstitucionalidade da lei por ofensa ao pacto federativo e à repartição constitucional de competências.
Fonte: TJSP
Direito ConstitucionalTemas Jurídicos: Competência Privativa - Pacto Federativo - Inconstitucionalidade - Turfe - Ação Direta de Inconstitucionalidade