TJ-SP mantém condenação por fraude em bolsas de estudo em Taubaté

Instituto e diretor são punidos por improbidade em Taubaté. Bolsa fraudada gerou dano ao erário com mensalidades acima do valor de mercado.

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Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa de um instituto educacional e de seu diretor, envolvidos em fraudes na concessão de bolsas de estudo em Taubaté. A 13ª Câmara de Direito Público confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública, que impôs penas como ressarcimento integral ao erário, multa civil equivalente ao dano, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

A fraude consistia em reservar vagas por meio de pré-matrículas, sem contrato formal com os alunos, o que só ocorria após a divulgação da lista de aprovados no sistema de bolsas. Além disso, foi identificado que as mensalidades pagas com recursos de um fundo municipal eram mais altas do que as cobradas de outros estudantes, gerando prejuízo aos cofres públicos.

Segundo o relator, desembargador Spoladore Dominguez, ficou comprovada a intenção deliberada dos envolvidos de causar dano ao erário, caracterizando o dolo exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021). A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho.

Fonte: TJSP

Direito Administrativo

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