STF suspende decisão que afetaria cargos na educação de Lorena-SP

Ministro Barroso suspende decisão do TJ-SP que anulava cargos de confiança em Lorena. Prazo curto comprometeria o ano letivo, afirma STF.

Gustavo Moreno/STF

Da Redação 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional parte de uma lei municipal de Lorena (SP). A norma criava funções de confiança na rede pública de ensino, como “Diretor de Gestão Educacional” e “Vice Gestor Escolar”. Para o ministro, o prazo de 120 dias dado pelo TJ-SP para a prefeitura reestruturar esses cargos é insuficiente e coloca em risco a continuidade das atividades escolares.

A decisão de Barroso é provisória e foi concedida na Suspensão de Liminar (SL) 1817, movida pelo município contra a ordem do TJ-SP. Segundo a prefeitura, o fim do prazo se aproxima — abril de 2025 — e a reorganização da estrutura educacional neste intervalo é inviável. O argumento central foi o impacto direto no ano letivo, ainda em andamento, caso os cargos sejam extintos antes de uma reestruturação adequada.

Na decisão, Barroso destacou que cumprir a ordem exigiria a criação de novos cargos por lei, ajustes no orçamento e até concursos públicos. Reforçou ainda que o STF já reconheceu, em outras situações, que prazos curtos como esse não são suficientes para mudanças estruturais no serviço público, especialmente na educação, que demanda continuidade. A suspensão vale até julgamento definitivo do caso.

Fonte: STF

Direito Administrativo

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