TST reconhece sobreaviso a analista do Itaú acionado fora do expediente por celular. Escala de plantão limita liberdade e gera direito a horas extras.
![]() |
Pixabay/Banco de Imagens |
Da Redação
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que um analista de sistemas de um banco, que ficava de plantão com celular e notebook da empresa fora do expediente, tinha direito ao pagamento de horas de sobreaviso. A decisão considerou que a existência de escala para atender chamados durante o descanso caracteriza a restrição de liberdade e, portanto, deve ser remunerada.
O trabalhador atuava no setor técnico do banco em São Paulo e, entre 2011 e 2017, era frequentemente acionado por telefone para resolver problemas, inclusive por acesso remoto. Apesar de o TRT da 2ª Região ter negado o pedido inicialmente, o TST entendeu que o fornecimento dos equipamentos e a existência de escala de plantão comprovam a prontidão exigida para o sobreaviso, conforme a Súmula 428 da Corte.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a escala reduz a liberdade do trabalhador, exigindo que esteja preparado para ser acionado a qualquer momento. Com base nisso, a decisão foi unânime e o processo retornará ao TRT para definir a frequência e o tempo de plantão cumprido pelo empregado.