STJ reconhece validade de estatuto não registrado para exclusão de sócio. Documento foi assinado por todos e tratava de regras do contrato social.
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Aymane jdidi por Pixabay |
Da Redação
A Terceira Turma do STJ validou a exclusão de um sócio com base em um estatuto assinado por todos os membros da sociedade, ainda que não registrado na junta comercial. O documento foi firmado após o contrato social e previa essa possibilidade de forma clara, sendo considerado uma extensão válida do contrato original.
O sócio excluído tentou anular a decisão alegando que a exclusão não estava prevista no contrato social registrado. No entanto, o STJ entendeu que o estatuto, mesmo não registrado, tinha força legal entre os sócios, pois foi elaborado com todas as formalidades exigidas por lei e expressava a vontade unânime dos membros da sociedade.
Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o documento complementar produziu efeitos imediatos entre os sócios, ainda que o registro formal tenha ocorrido depois. Segundo ele, o estatuto tratava de regras essenciais da sociedade e não era apenas um acordo paralelo. Assim, a exclusão foi legítima e os direitos de terceiros foram resguardados com o devido registro posterior.
Fonte: STJ
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