STJ revoga prisão preventiva por falta de fundamentação

STJ decide que pena alta não justifica prisão preventiva sem argumentos. Réus poderão recorrer em liberdade. Relator foi o ministro Og Fernandes.


Cathe-IA por Pixabay

Da Redação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar a prisão preventiva de um homem condenado em primeira instância. O motivo: a Justiça havia mantido a prisão com base apenas no tempo da pena — nove anos — sem apresentar outros argumentos concretos. Para o STJ, isso configura um constrangimento ilegal, o que justifica a revogação da medida.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que a sentença não explicou por que seria necessário manter o acusado preso durante o julgamento da apelação. Segundo ele, não se pode presumir que os motivos da prisão inicial ainda estão válidos se o juiz não os apontou de forma expressa na decisão. Além disso, lembrou que a jurisprudência do STJ proíbe que tribunais superiores acrescentem justificativas que não constam da decisão original, apenas para tentar validar a prisão.

A decisão teve impacto também sobre os demais réus do processo, que estavam presos pelo mesmo motivo. Como o juiz também não fundamentou a necessidade de manter essas prisões, todos tiveram o direito de recorrer em liberdade garantido. O caso reforça a exigência de que decisões sobre privação de liberdade devem ser bem fundamentadas, respeitando o devido processo legal.

Fonte:STJ


Direito Criminal

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