STF valida isenção de pedágio para PcD no Espírito Santo

STF mantém lei estadual que isenta veículos de PcD do pagamento de pedágio, garantindo direito de locomoção

Freepik-IA,2025




Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei do Espírito Santo que isenta veículos de pessoas com deficiência do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais é válida. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3816, encerrado em 28 de março.

O governo estadual questionou a Lei 7.436/2002, alegando que ela criava obrigações para a administração pública e invadia competência exclusiva do chefe do Executivo. No entanto, o relator, ministro Nunes Marques, afastou esse argumento, destacando que a norma não interfere na estrutura do governo nem impacta contratos de concessão das rodovias.

Além disso, o STF entendeu que a isenção garante maior efetividade aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, principalmente ao direito de locomoção. No entanto, a Corte invalidou um artigo da lei que determinava prazo para regulamentação pelo Executivo, por violar a separação dos Poderes.

Fonte: STF

Direito Constitucional

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem