STF derruba exigência de educadores físicos em tempo integral em atividades sem risco no RS. Liberdade econômica e direito ao lazer foram garantidos.
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Pexels/Banco de Imagem |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é obrigatória a presença de profissionais de educação física em tempo integral em academias, clubes e estabelecimentos esportivos do Rio Grande do Sul, desde que as atividades oferecidas não envolvam riscos excepcionais à saúde. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 4399, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), contra trecho da Lei estadual 11.721/2002.
A norma estadual obrigava que todos esses locais tivessem registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF-RS) e mantivessem um profissional habilitado presente durante todo o funcionamento. Para a maioria dos ministros, essa exigência era ampla demais e ultrapassava os limites da legislação federal, que só exige supervisão quando a atividade oferece riscos à integridade física ou segurança dos praticantes.
O ministro Flávio Dino, que teve seu voto vencedor, destacou que atividades meramente recreativas, como brincadeiras, socialização e lazer, não podem ser restringidas por regras excessivas. Ele argumentou que impor tais exigências fere direitos como o lazer, a liberdade de empreender e a livre prática de atividades econômicas. Os ministros Nunes Marques, Zanin e Fachin ficaram vencidos, defendendo a norma como meio de proteger a saúde dos consumidores.
Fonte: STF
Direito Constitucional