STF decide que quem recebeu valores pela revisão da vida toda até 5/4/24 não precisa devolver. Não haverá cobrança de custas ou honorários.
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STF/Oficial |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados do INSS que já haviam recebido valores por conta da “revisão da vida toda” até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os montantes, mesmo com a mudança posterior no entendimento da Corte. Essa revisão permitia que o aposentado escolhesse o cálculo mais vantajoso da aposentadoria, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994.
Apesar de o STF ter mudado sua posição em março de 2024, ao decidir que a regra de transição do fator previdenciário deve ser obrigatoriamente aplicada, a nova decisão levou em conta o princípio da segurança jurídica. O ministro Dias Toffoli afirmou que não seria justo punir quem confiou em decisões anteriores do próprio Supremo e buscou seus direitos com base nelas.
Além disso, ficou decidido que os aposentados que entraram com ações judiciais baseadas na revisão da vida toda até 5 de abril de 2024 não pagarão custas ou honorários advocatícios, mesmo que as ações ainda estejam pendentes de conclusão. A medida preserva a confiança dos cidadãos na Justiça e reforça a proteção aos direitos adquiridos.
Fonte: STF