STF confirma prioridade de honorários sobre tributos

 Decisão do STF garante prioridade de honorários advocatícios em relação a tributos, equiparando-os a créditos trabalhistas e reforçando sua natureza alimentar.

Pixabay/Banco de Imagem



Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários, equiparando-os aos créditos trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220), e validou o artigo 85, parágrafo 14, do Código dde ProcessoCivil (CPC), que reconhece a natureza alimentar dos honorários. O entendimento reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia considerado inconstitucional a norma, argumentando que a matéria tributária só poderia ser tratada por lei complementar.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a norma do CPC não invade a competência do legislador complementar, mas apenas aplica ao processo civil um entendimento consolidado sobre a natureza alimentar dos honorários. Ele enfatizou que, para muitos advogados, esses valores representam a única fonte de renda, justificando a equiparação aos créditos trabalhistas. A tese fixada pelo STF confirma a constitucionalidade da norma e assegura que os honorários advocatícios, inclusive contratuais, devem ter prioridade sobre tributos, em conformidade com o artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN). A decisão foi acompanhada por oito ministros, enquanto três votaram contra.

Fonte: STF

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